AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA NO D. OFICIAL Nº 19.340 EM 05/07/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a doar uma área de terras, com 612,50m2, do
Patrimônio Municipal no Bairro Quilombo, à “LOJA MAÇÔNICA CONQUISTA E
INTEGRAÇÃO”, para a construção de sua sede própria, nesta Capital.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras, com 2.840m², do Patrimônio Municipal, no Loteamento Jardim Flamboyant, à Loja Maçônica Conquista e Integração, para a construção de sua sede própria. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
Art. 2º A área em apreço, tem as
seguintes limitações:
Norte: Com a Rua Estevão de Mendonça
Sul: Rua Venceslau Brás
Leste: Com terras de quem de Direito
Oeste: Com terras de quem de Direito.
Art. 2º
A área em apreço tem os seguintes
limites e Caminhamento: (Redação dada
pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
I - Limites: Ao Norte com a Rua D; (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
Ao Sul com a área verde(Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
A Leste com Rua H(Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
A Oeste com área remanescente (comunitária) (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
II - Caminhamento: O MPI está localizado no vértice dos lados, que fazem intersecção da Rua D com a Rua H, com o ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 71,00m, com rumo magnético de 24°11 SE, até atingir o MP2. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
O MP2 está localizado no alinhamento da Rua H, no vértice dos lados que fazem limites com a área verde, de propriedade da municipalidade, com ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 40,00m até atingir o MP3. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
O MP3 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área verde de propriedade da municipalidade e área reservada para equipamento comunitário, com ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 71,00m até atingir o MP4. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com a área reservada para equipamento comunitário e o alinhamento da Rua D, com ângulo interno de 90°00. Dele seguiu-se uma linha de 40,00m, até atingir o MP1. (Redação dada pela Lei nº 2288, de 03 de julho de 1985)
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 1 (um) ano, para o início da obra e de 3 (três) anos, para a conclusão da mesma.
Art. 4º O não cumprimento do artigo 3º da presente Lei, o lote em apreço, reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de ação judicial.
Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.