LEI Nº 2.147, DE 03 JANEIRO 1984

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/12/84.

 

CRIA ESCOLA MUNICIPAL, NO LUGAR DENOMINADO SÃO JOÃO DO TAMARINEIRO E ILHA BOA ESPERANÇA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada no lugar denominado São João do Tamarineiro e Ilha Boa Esperança, uma Escola de 1º e 2º Graus, doada a Municipalidade pela Cooperativa Habitacional dos Militares de Cuiabá Ltda – COOPHAMIL, em liquidação, inscrita sob nº 03.112.935/0001-58.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 03 de janeiro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.