AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 14/12/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada no lugar denominado São João do Tamarineiro e Ilha Boa Esperança, uma Escola de 1º e 2º Graus, doada a Municipalidade pela Cooperativa Habitacional dos Militares de Cuiabá Ltda – COOPHAMIL, em liquidação, inscrita sob nº 03.112.935/0001-58.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 03 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.