AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
ANILDO LIMA BARROS, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei nº 1614 de 09 de maio de 1979, passará a ter a seguinte Redação:
“Art. 14 Caberá à Administração Municipal, atendidas as limitações contidas nos artigos 12 e 13, apontar os locais e vagas destinadas ao recebimento dos barracos, indicando-lhes o tipo de comércio a que se destinarão, levando sempre, consideração a maior comodidade dos usuários, mediante notificação do ato respectivo.“
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 03 de janeiro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.