LEI Nº 2.150, DE 28 DE FEVEREIRO 1984

 

AUTOR: VER. OVÍDIO FERNANDES

 

ESTABELECE LOCAIS PARA DESFILES CARNAVALESCOS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Proibida a realização de desfiles carnavalescos, nas seguintes Vias Públicas de Cuiabá:

 

a)  Avenida Isaac Póvoas, no trecho compreendido entre a Avenida Presidente Marques e Avenida Ten. Cel. Duarte;

b)  Avenida Ten. Cel. Duarte, no trecho compreendido entre a Avenida Dom Bosco e Rua Voluntários da Pátria;

c)  Avenida Getúlio Vargas, no trecho compreendido entre a Avenida Ten. Cel. Duarte e Rua Estevão de Mendonça.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 28 de fevereiro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.