O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço “Dívida Pública”, um crédito especial de Cr$ 103.072,40
(cento e tres mil setenta dois cruzeiros e quarenta
centavos), para atender as despesas de exercícios anteriores, que figuram no
último Balanço, como Dívida Não Consolidada:
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Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.