AUTOR: VER. ALDÍZIO CRUZ
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar uma Área de Terra de sua propriedade, com 1.348,05 m2 à Associação de Moradores do Bairro Dom Aquino, nesta Capital.
Art.2º A área de que trata o artigo anterior, está localizada à Rua Irmã Elvira Paris, esquina com a Avenida Dom Bosco, com a seguinte demarcação:
Do MP1 ao MP2, numa distância de 80,80 ms; |
Do MP2 ao MP3, numa distância de 13,30 ms; |
Do MP3 ao MP4, numa distância de 19,50 ms; |
Do MP4 ao MP5, numa distância de 73,00 ms; |
Do MP5 ao MP1, numa distância de 34,00 ms; |
Art. 3º A referida área, será utilizada para a construção da Sede Social da Associação de Moradores do Bairro Dom Aquino.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 02 anos, para o início da obra, e de três (03), para a sua conclusão.
Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no art. 4º desta Lei, implicará na reversão da área de terra ao Patrimônio Municipal, independente da ação judicial.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 13 de março 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.