AUTOR: VER. MIGUEL LEÔNCIO
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direito, a Associação Comunitária do Núcleo Habitacional do CPA III, com sede localizada no Centro Comunitário – Setor 3, CPA III.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 21 de março de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.