LEI Nº 2.154, DE 21 DE MARÇO DE 1984

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ESPÍRITA SÃO JORGE, SITUADO À RUA FENELLON MULLER – 157, BAIRRO DOM AQUINO, NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Centro Espírita São Jorge, situado à Rua Fenellon Muller – 157, no Bairro Dom Aquino, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 21 de março de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.