AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a Doar uma Área de Terra de propriedade do Município de Cuiabá, à Cúria Metropolitana para a construção de uma igreja Católica, no Bairro Cophamil.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de dois (02) anos para início da obra e de cinco (05) anos para a sua conclusão.
Art. 3º O não cumprimento do Art. 2º, a área em apreço, reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 21 de março 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.