LEI Nº 2.155, DE 21 DE MARÇO 1984

 

AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A DOAR ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, À CÚRIA METROPOLITANA DESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a Doar uma Área de Terra de propriedade do Município de Cuiabá, à Cúria Metropolitana para a construção de uma igreja Católica, no Bairro Cophamil.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de dois (02) anos para início da obra e de cinco (05) anos para a sua conclusão.

 

Art. 3º O não cumprimento do Art. 2º, a área em apreço, reverterá ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 21 de março 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.