AUTOR: VER. JOÃO REGIS
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA GERALDO DESCHAMPS DE ALMEIDA, antiga Rua "D", do Bairro Jardim Petrópolis, distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 04 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.