LEI Nº 2.159, DE 04 DE ABRIL 1984

 

AUTOR: VER. JOÃO REGIS

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE GERALDO DESCHAMPS DE ALMEIDA, EM VIA PÚBLICA DE NOSSA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA GERALDO DESCHAMPS DE ALMEIDA, antiga Rua "D", do Bairro Jardim Petrópolis, distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 04 de abril de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.