LEI Nº 2.161, DE 04 DE ABRIL 1984

 

AUTOR: VER. GIUNCHIGLIO BELLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CENTRO ESPÍRITA NOSSA SENHORA DA PENHA, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, o Centro Espírita Nossa Senhora da Penha, com sede à Rua 34, s/nº - Bairro Consil, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 04 de abril de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.