LEI Nº 2.163, DE 09 DE ABRIL 1984

 

AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ESPÍRITA SÃO BENEDITO SEARA DO CABOCLO MATA VIRGEM.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o Centro Espírita São Benedito Seara do Caboclo Mata Virgem, com sede à rua H - Quadra 7 - nº 73, no Bairro do Novo Terceiro, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 09 de abril de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.