AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o Centro Espírita São Benedito Seara do Caboclo Mata Virgem, com sede à rua H - Quadra 7 - nº 73, no Bairro do Novo Terceiro, nesta Capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 09 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.