AUTOR:VER. GIUNCHIGLIO BELLO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.063 EM 18/05/84.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Servidores do "Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social" em Mato Grosso - ASSINPAS, localizada à Avenida Getúlio Vargas, 553 - 12º andar - sala 1.206 - Edifício do SINPAS, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 11 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.