LEI Nº 2.170, DE 15 DE MAIO 1984

 

AUTOR:VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.063 EM 18/05/84.

 

A ATUAL PRAÇA LOCALIZADA ENTRE A RUA SENADOR METELO E RUA SÃO SEBASTIÃO, PASSARÁ A DENOMINAR-SE PRAÇA MÁRCIO AUGUSTO DE PINHO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Praça localizada entre a Rua Senador Metello e Rua São Sebastião, passará a denominar-se "Praça Márcio Augusto de Pinho".

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 15 de maio de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.