AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado a doar uma área de terra, de propriedade do Patrimônio Municipal, com 200m2, (50 ms X 40 ms), localizada na Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio), ao Sindicato Dos Contabilistas De Cuiabá.
Art. 2º A referida área, será utilizada para a construção de uma área de lazer.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, para o início da obra e, 03 (três) anos, para o término.
Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º desta lei, implicará na reversão da área de terra, sem ônus, ao Patrimônio Municipal, independente de ação judicial.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 28 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.