AUTOR: VER. MARCIO DE ARRUDA
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação dos Moradores do Bairro Canjica, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 28 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.