LEI Nº 2.177, DE 14 DE JUNHO 1984

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.084 EM 18/06/84.

 

REVOGA O ARTIGO 41 DA LEI 1.440, DE 30/12/75

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 41 da Lei 1.440, de 30/12/75.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Cuiabá, em 14 de junho 1984.

 

ANTERO PAES DE BARROS

 PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.