AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.084 EM 18/06/84.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 41 da Lei 1.440, de 30/12/75.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal De Cuiabá, em 14 de junho 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.