LEI Nº 2.179, DE 18 DE JUNHO 1984

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.088 EM 25/06/84.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ESCOLA DE SAMBA "UNIÃO DO PORTO"

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Escola de Samba "União do Porto", com sede nesta Capital, à Rua Joaquim Murtinho, 1.255.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 18 de junho de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

  PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.