AUTOR:ALDIZIO CRUZ
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direitos a Associação de Moradores do Bairro Bela Vista, com sede na Quadra 10, Lote 49, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 09 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.