AUTOR: VER. GIUYNCHIGLIO BELLO
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a doar uma área de terras de propriedade do Município de Cuiabá, à Associação dos Servidores do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - ASSINPAS, destinado à construção de sede própria da entidade.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de dois (2) anos para o início da obra e cinco (5) para a sua conclusão.
Art. 3º O não cumprimento do disposto no artigo 2º da presente lei, implicará na reversão do imóvel à Prefeitura Municipal de Cuiabá, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 09 de julho de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.