AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A atual Rua Y, localizada no BAIRRO CANJICA, passará a denominar-se Rua PADRE EMÍLIO FRANCISCO REINEHR.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 24 de julho 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.