LEI Nº 2.205, DE 30 DE AGOSTO DE 1984

 

AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.141 EM 06/09/84.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SEMESTRAL DAS TARIFAS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do artigo 35, § 35 da Lei Orgânica dos Municípios, Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As tarifas de Ônibus, serão fixadas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, e somente poderão ser reajustadas semestralmente, nos meses de Junho e Dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 30 de agosto de 1984.

 

ALDIZIO CRUZ

 Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.