LEI Nº 2.206, DE 10 DE SETEMBRO DE 1984

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.149 EM 19/09/84.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A ÁREA DE TERRA QUE MENCIONA.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso, o lote de terreno do Patrimônio Municipal, mencionado no art. 4º.

 

Art. 2º A doação do terreno tem como finalidade a ampliação da Sede da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso.

 

Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de 01(um) ano para o início das obras de ampliação e de 02(dois) anos para a sua conclusão.

 

Art. 3º O não cumprimento do disposto no artigo 2º e seu parágrafo implicarão na reversão do lote de terreno ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º A área de terras objeto desta doação, situa-se no Bairro Araés, nesta Capital, possui 358,40m2 de área, e limita-se ao Norte com a Rua Cursino Amarante, ao Sul e ao Leste com as terras de quem de direito e a Oeste com a Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 10 de setembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.