LEI Nº 2.207, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

 

AUTOR: VER. OVIDIO FERNANDES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA REAL MADRID, NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA REAL MADRID, esta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 24 de setembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.