AUTOR: VER. OVIDIO FERNANDES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA REAL MADRID, esta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 24 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.