LEI Nº 2.208, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.158 EM 02/10/84.

 

ALTERA REFERÊNCIAS DA CATEGORIA OCUPACIONAL 1.07, CONSTANTE DO ANEXO I DO DECRETO Nº 489, DE 06/04/76.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados para os níveis 23, 24 e 25, as referências relativas à categoria ocupacional Técnico em Administração, Código 1.07, do grupo ocupacional 1.00 - Técnico Superiores, constante do Anexo I ao Decreto nº 489, de 06 de abril de 1976, que aprovou as tabelas de classificação do Pessoal sob o regime das Leis do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o constante do código 1.07 do anexo I do Decreto nº 489, de 06 de abril de 1976.

 

Palácio Alencastro, em 24 de setembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.