AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.158 EM 02/10/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados para os níveis 23, 24 e 25, as referências relativas à categoria ocupacional Técnico em Administração, Código 1.07, do grupo ocupacional 1.00 - Técnico Superiores, constante do Anexo I ao Decreto nº 489, de 06 de abril de 1976, que aprovou as tabelas de classificação do Pessoal sob o regime das Leis do Trabalho da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o constante do código 1.07 do anexo I do Decreto nº 489, de 06 de abril de 1976.
Palácio Alencastro, em 24 de setembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.