O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço “ENCARGOS DIVERSOS”, um crédito especial na importância
de Cr$ 12.262,90 (doze mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa
centavos), para pagamento das despesas com a aposentadoria de Leonidio de Figueiredo.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de incides
técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.