LEI Nº 2.213, DE 09 DE SETEMBRO DE 1984

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, “O DEDECO” – DEPARTAMENTO DE DEFESA COMUNITÁRIA “PRESIDENTE FIGUEIREDO”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declara de utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, o “Dedeco” – Departamento de Defesa Comunitária “Presidente de Figueiredo”, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 08 de outubro de 1984

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.