LEI Nº 2.217, DE 17 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTOR: VER. MAURO LUCIO

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE SEVERIANO BENEDITO DE ALMEIDA, EM VIA PÚBLICA DE NOSSA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual travessa Santa Maria, localizada no Bairro do Porto 2º distrito, desta Capital, que tem início na Rua Feliciano Galdino, passará a denominar-se Rua Vereador Severiano Benedito de Almeida.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 17 de outubro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.