AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Servidores da Fundação Cândido Rondon, com sede e foro em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 17 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.