LEI Nº 2.220, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTOR: VER. MARCIO DE ARRUDA

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA MARCOS PEREIRA DA LUZ, A VIA PÚBLICA NESTA CAPITAL.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Marcos Pereira da Luz, a atual Rua "E", do loteamento Miguel Sutil, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 30 de outubro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.