AUTOR: VER. MARCIO DE ARRUDA
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Marcos Pereira da Luz, a atual Rua "E", do loteamento Miguel Sutil, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 30 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.