LEI Nº 2.221, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO QUADRO DE FARMACÊUTICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, nos termos do artigo 35, § 6º, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar o quadro de Farmacêutico na Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Mun. de Cuiabá, em 31 de outubro de 1984.

 

ALDIZIO CRUZ

 Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.