LEI 2.226, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTOR: VEREADORES - CARLOS ALENCAR, JOÃO REGIS E ROBERTO NUNES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 12/11/84.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR ÁREA DE TERRA NA ZONA RURAL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DEO INTERMAT - ASSINTER.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra na zona rural de no máximo 10 hectares de propriedade do Município à Associação dos Servidores do INTERMAT - ASSINTER.

 

Art. 2º A área de que trata o artigo anterior, será utilizada para construção da sede própria da ASSINTER.

 

§ 1º Fica estipulado o prazo de dois (02) anos para início da obra e cinco (05) anos para sua conclusão.

 

§ 2º O não cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, reverterá à área em apreço automaticamente ao patrimônio Municipal, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 12 de novembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.