AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 12/11/84.
PUBLICADA NO D. OFICIAL Nº 19.337 DE 02/07/85.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que nos termos do § 3º do art. 31 da Lei nº 3770 de 14 de setembro de 1976, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do item II do art. 4º da Lei nº 2023 de 09/11/82 nas seguintes alíneas:
a) São os
seguintes os corredores de uso múltiplo tipo A:
1)
2)
3) Av. 31 de
março, entre a Rua Sen. Filinto Muller e Av. Miguel
Sutil.
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
Av. Mato Grosso - entre a Av. Pres. Marques e Av. Ten. Cel. Duarte.
11) Avenida
Tancredo de Almeida Neves - trecho entre Av. Fernando Corrêa e a Rua Carmindo de Campos. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)
12) Avenida
Miguel Sutil - entre a Av. 31 de março e a Av. Agrícola Paes de Barros. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho
de 1985)
13) Rua Manoel Leopoldino - entre a Av. Mato Grosso e a Av. Marechal
Deodoro. (Dispositivo incluído pela Lei nº
2284, de 01 de julho de 1985)
14) Rodovia Cuiabá
- Chapada dos Guimarães - entre a Marechal Deodoro e o limite do perímetro
urbano. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284,
de 01 de julho de 1985)
15) Avenida das Flores
- em toda sua extensão. (Dispositivo incluído
pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)
16) Rua Mário
Spinelli - Jardim das Américas. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)
17) Rua Antonio
P. M. Epaminondas - Jardim das Américas. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)
18) Rua Buenos
Aires - Jardim das Américas (setor comercial). (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)
b) São os
seguintes os corredores de uso múltiplo tipo B:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8) Av. Mário
Correa - entre a Av. Senador Metelo e a Av.
Ten.Cel.Doido
9) Av. João Gomes
Sobrinho - em toda a sua extensão.
10) Av.
Presidente Marques - entre a Av. Isaac Póvoas e a Av.
Miguel Sutil
f) São os
seguintes os corredores de uso múltiplo tipo F:
1)
2) Av. Variante da BR-364 entre o cruzamento da BR-364 com a Av. de acesso do Conjunto Habitacional do Tijucal em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá 12 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.