LEI Nº 2.227, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 12/11/84.

 PUBLICADA NO D. OFICIAL Nº 19.337 DE 02/07/85.

 

ALTERA AS ALÍNEAS A, B e F DO ÍTEM II DO ART. 4º DA LEI 2023 DE 11/11/82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que nos termos do § 3º do art. 31 da Lei nº 3770 de 14 de setembro de 1976, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do item II do art. 4º da Lei nº 2023 de 09/11/82 nas seguintes alíneas:

 

a) São os seguintes os corredores de uso múltiplo tipo A:

 

1)

                   2)

3) Av. 31 de março, entre a Rua Sen. Filinto Muller e Av. Miguel Sutil.

4)

5)

6)

7)

8)

9)

10) Av. Mato Grosso - entre a Av. Pres. Marques e Av. Ten. Cel. Duarte.

11) Avenida Tancredo de Almeida Neves - trecho entre Av. Fernando Corrêa e a Rua Carmindo de Campos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)

12) Avenida Miguel Sutil - entre a Av. 31 de março e a Av. Agrícola Paes de Barros. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)

13) Rua Manoel Leopoldino - entre a Av. Mato Grosso e a Av. Marechal Deodoro. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)

14) Rodovia Cuiabá - Chapada dos Guimarães - entre a Marechal Deodoro e o limite do perímetro urbano. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)

15) Avenida das Flores - em toda sua extensão. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)

16) Rua Mário Spinelli - Jardim das Américas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)

17) Rua Antonio P. M. Epaminondas - Jardim das Américas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)

18) Rua Buenos Aires - Jardim das Américas (setor comercial). (Dispositivo incluído pela Lei nº 2284, de 01 de julho de 1985)

 

b) São os seguintes os corredores de uso múltiplo tipo B:

 

1)

2)

3)

4)

5)

6)

7)

8) Av. Mário Correa - entre a Av. Senador Metelo e a Av. Ten.Cel.Doido

9) Av. João Gomes Sobrinho - em toda a sua extensão.

10) Av. Presidente Marques - entre a Av. Isaac Póvoas e a Av. Miguel Sutil

 

f) São os seguintes os corredores de uso múltiplo tipo F:

             

1)

2) Av. Variante da BR-364 entre o cruzamento da BR-364 com a Av. de acesso do Conjunto Habitacional do Tijucal em toda a sua extensão.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá 12 de novembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.