LEI Nº 2.229, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 12/11/84.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal contrair empréstimo com o Banco Nacional de Habitação - BNH, através do Sub-programa de Financiamento e Refinanciamento para Ampliação ou Melhoria de Sistemas de Drenagem - FIDREN, no valor de 700.000 UPC's, equivalente nesta data a C$ 9.278.269.000,00 (Nove Bilhões Duzentos e Setenta e Oito Milhões e Duzentos e Sessenta e Nove Mil Cruzeiros).

 

Art. 2º O objetivo do empréstimo, do que trata o artigo anterior, é a execução de obras de canalização de Córregos e afluentes, e de urbanização de áreas contíguas, na área urbana de Cuiabá.

 

Parágrafo único.  Os córregos mencionados no artigo 2º são os seguintes: Carrego Manoel Pinto, Barbado, Pólvora e Engole Cobra.

 

Art. 3º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei, consoante a anexa proposta do agente financeiro.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório, resultante do cumprimento da Lei.

 

Art. 5º A fiscalização e o acompanhamento do Plano de Aplicação, de que trata o artigo 2º, fica nos termos da Lei, à critério do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá 12 de novembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.