LEI 2.231, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.207 EM 14/12/84.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, Órgão vinculado a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, através do Programa de Apoio a Usuários de Serviços de Consultoria - AUSC, no valor de 32.129,6 UPC s, equivalente nesta data a Cr$ 425.867.245,00 (Quatrocentos e Vinte e Cinco Milhões, Oitocentos e Sessenta e Sete Mil, e Duzentos e Quarenta e Cinco Cruzeiros).

 

Art. 2º O objetivo do empréstimo, que trata o artigo anterior é a elaboração de estudos e projetos executivos para obras de canalização dos Córregos Manoel Pinto e Barbado, seus afluentes, e urbanização das áreas adjacentes e seus leitos.

 

Art. 3º Para garantia do principal e acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de tributos e/ou outras contribuições para fiscais, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização dos principais e acessórios, resultantes do cumprimento da Lei.

 

Art. 5º A fiscalização e acompanhamento do Plano de Aplicação, de que trata o artigo 2º, fica nos termos da Lei, a critério do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º O prazo de autorização desta Lei, para contratação do empréstimo, será de 3 anos.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá 12 de novembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.