O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial de Cr$ 3.150,00
(tres mil cento e cincoenta
cruzeiros), destinado a custear as despesas com Pensões concedida pela lei 191 de 7 de Abril de 1953, a Hermenegilda Duarte da Silva.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado com o excesso de arrecadação prevista por meio de incides
técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.