REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 223, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1953

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.150,00.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial de Cr$ 3.150,00 (tres mil cento e cincoenta cruzeiros), destinado a custear as despesas com Pensões concedida pela lei 191 de 7 de Abril de 1953, a Hermenegilda Duarte da Silva.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação prevista por meio de incides técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.