AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 21/11/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, em consonância com o interesse público, autorizado a desabitar o imóvel discriminado no Art.2º, da categoria de Bens de uso comum ao povo, para Bens dominicais.
Art. 2º Mediante prévia avaliação do Órgão competente, fica ainda, autorizado o Executivo Municipal a alienar o imóvel situado entre os lotes 27 e 1 das quadras 03 e 04, respectivamente, do loteamento Duque de Caxias, medindo 600 m2, de acordo com os limites e confrontações:
- 12,00 m de frente à rua 31 de março;
- 12,00 m de fundos à rua Mascarenhas de Moraes;
- 50,00 m de ambos os lados, limitando-se ao lado direito com propriedade do Sr. Odair Nogoron ou de quem de direito e do lado esquerdo, com propriedade do espólio de Benedito Aécio Moreira da Silva.
Parágrafo único. Terá prioridade na aquisição do imóvel objeto desta Lei, terceiros, comprovadamente, ocupantes de boa fé.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá 21 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.