LEI Nº 2.235, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTOR: VEREADOR AGRIPINO BONILHA FILHO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 26/11/84.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE ESPORTIVO SERRANO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Municipal o Clube Esportivo Serrano, com sede à Quadra 90 Casa 10 Rua U - 04 no Bairro Parque Cuiabá, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 26 de novembro 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.