AUTOR: VER. MAURO LÚCIO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/11/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a confeccionar o Busto do senhor Emanuel Pinheiro da Silva Filho, que será erguido na Praça denominada Deputado Emanuel Pinheiro, no Coxipó da Ponte.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito necessário para efetuar as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 27 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.