LEI Nº 2.237, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1984

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 30/11/84.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONFECCIONAR UM BUSTO DO SENHOR EMANUEL PINHEIRO DA SILVA FILHO.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal de Cuiabá, autorizado a confeccionar o Busto do senhor Emanuel Pinheiro da Silva Filho, que será erguido na Praça denominada Deputado Emanuel Pinheiro, no Coxipó da Ponte.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito necessário para efetuar as despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 27 de novembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.