AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder permuta de imóvel de sua propriedade com a Loja Simbólica Duque de Caxias Nº 5.
Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º são:
I - da Prefeitura Municipal de Cuiabá, os lotes 10,11, e 12, com área total de 1.490 m2 (Um mil, quatrocentos e noventa metros quadrados), localizados na quadra 13 do Jardim Tropical nesta Capital;
II - da Loja Simbólica Duque de Caxias nº 5 uma área de 2.520 m2 (dois mil, quinhentos e vinte metros quadrados), com estágio inicial de construção, localizada no Distrito de Coxipó da Ponte, Bairro São Benedito, limitando-se ao Norte com a Av. Paraguaçu; ao Sul com a rua Cap. Iporá; a Leste com a Rua das Acácias e a Oeste com a Rua Tiradentes.
Art. 3º A área a ser adquirida pelo Município se destinará a construção de uma Escola Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 03 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.