AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ANILDO DE LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento programa do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1985, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 121.455.897.000 (cento e vinte e um bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesas na igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, relacionadas no Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES |
52.011.001.000,00 |
1.1 – Receita Tributária |
9.595.000.000,00 |
1.2 – Receita Patrimonial |
1.090.000.000,00 |
1.3 – Transferências Correntes |
38.591.001.000,00 |
1.4 – Outras Receitas Correntes |
2.735.000.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
64.444.896.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
37.614.629.000,00 |
2.2 – Alienação de Bens |
340.000.000,00 |
2.3 – Transferências de Capital |
31.290.267.000,00 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
200.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
121.455.897.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme as discriminações constantes dos demonstrativos que integram esta Lei, e do Anexo II que o acompanha, o qual apresenta detalhamento por Órgão, Unidades, Funções, Programas, Subprogramas, Categoria Econômica, Projetos e Atividades.
Art. 4º Nos termos do Artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, Operações de Crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiência de caixa, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, autorizado a destinar o saldo orçamentário que houver, em despesas correntes, nos termos do inciso II, do artigo 60 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 03 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.