LEI Nº 2.241, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1984

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 15/04/85.

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O TRIÊNIO 1985/1987.

 

ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o triênio 1985/1987, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei nº 3.770 de 14 de setembro de 1976 e a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreende uma estimativa da Receita e Despesa para o período, no valor de Cr$777.317.741.000,00(Setecentos e setenta e sete bilhões, trezentos e dezessete milhões, setecentos e quarenta e um mil cruzeiros).

 

Art. 2º A receita estimada no Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá para o triênio 1985/1987, terá o seguinte desdobramento:                     

               

  Cr$ 1.000,00

 

RECEITAS

1985

1986

1987

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

52.011.001

104.022.002

176.837.403

332.870.406

RECEITA TRIBUTÁRIA

9.595.000

19.190.000

32.623.000

61.408.000

RECEITA PATRIMONIAL

1.090.000

2.180.000

3.706.000

6.976.000

TRANSFERÊNCIAS DE CORRENTES

38.591.001

77.182.002

131.209.40.

246.982.406

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

2.735.000

5.470.000

9.299.000

17.504.000

RECEITAS DE CAPITAL

69.444.896

138.889.792

236.112.647

444.447.335

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

37.614.629

75.229.258

127.889.739

240.733.626

ALIENAÇÃO DE BENS

340.000

680.000

1.156.000

2.176.000

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

31.290.267

62.580.534

106.386.908

200.257.709

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

200.000

 

400.000

680.000

1.280.000

TOTAL

121.455.897

242.911.794

412.950.050

777.317.741

 

Art. 3º A despesa prevista na forma do art. 1º desta lei, será discriminada por Função de Governo, como segue:

                                                                                                         

  Cr$1.000,00

 

FUNÇÃO

1985

1986

1987

TOTAL

LEGISLATIVA

2.365.200

4.730.400

8.041.680

15.137.280

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

39.726.737

79.453.474

135.070.907

254.251.118

AGRICULTURA

260.000

520.000

884.000

1.664.000

DESENVOLVIMENTO REGIONAL

4.000.000

8.000.000

13.600.000

25.600.000

EDUCAÇÃO E CULTURA

6.995.944

13.991.888

23.786.210

44.774.042

HABITAÇÃO E URBANISMO

47.313.277

94.626.554

160.865.141

302.804.972

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

63.000

126.000

214.200

403.200

SAÚDE E SANEAMENTO

13.538.697

27.077.394

46.031.570

86.647.661

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

799.900

1.599.800

2.719.660

5.119.360

TRANSPORTE

5.528.726

11.057.452

18.797.668

35.383.846

SUBTOTAL

120.591.481

241.182.962

410.011.036

771.785.479

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

864.416

1.728.832

2.939.014

5.532.262

TOTAL

121.455.897

242.911.794

412.950.050

777.317.741

 

Art. 4º A despesa prevista nos projetos e atividades discriminados nos quadros integrantes desta Lei, e a Receita estimada para cada exercício financeiro, poderá ser corrigida e reajustada por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais e mediante créditos adicionais, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem suprimidos, reformulados ou criados novos Projetos e atividades programados nos anexos constantes desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 03 de dezembro de 1984.

 

ANILDO LIMA BARROS

 Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.