O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito suplementar de Cr$ 363.00000 (TREZENTOS E SESSENTA E TRES
MIL CRUZEIROS), na dotação Construção e Conservação de Rodovias, para pagamento
das despesas com o serviço de Estradas Municipais.
Art. 2º O valor do presente crédito será
custeado com o excesso de arrecadação especial do imposto decorrente do fundo
Rodoviário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de novembro de 1953.
MANOEL JOSÉ DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.