AUTOR: VER. ROBERTO NUNES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 19.207 DE 14/12/84.
ANILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Associação de Moradores da Comunidade Rural de Sucury, com sede na localidade de Sucury.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 11 de dezembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.